13743/2019
1. Processo nº: 3266/2020     1.1. Apenso(s)
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20193. Responsável(eis): AUBERANY DIAS PEREIRA - CPF: 66335710110 JEAN LUIS COUTINHO SANTOS - CPF: 38887541272 4. Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUAÍNA 5. Distribuição: 5ª RELATORIA 6. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 197/2021-RELT5
7.1. Trata-se da Prestação de Contas de Ordenador de Despesa do senhor Jean Luiz Coutinho Santos, do Fundo Municipal de Saúde de Araguaína, no exercício de 2019, submetida à apreciação deste Tribunal de Contas em obediência às normas estabelecidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica TCE-TO), Resolução Administrativa nº 02/2002 (Regimento Interno -TCE-TO) e Instrução Normativa nº 07/2013 (Prestação de Contas).
7.2. A prestação de contas foi analisada pela Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, por meio do relatório técnico nº 124/2021 (eventos 8), que relacionou cinco indícios de irregularidades que motivaram o chamamento do senhor Jean Luis Coutinho Santos, gestor à época, e do senhor Auberany Dias Pereira, contador, por determinação do Despacho nº 222/2021, materializados pelas citações nºs. 659 e 660/2021 (eventos 9, 10 e 11).
7.3. Validamente citados, os responsáveis apresentaram suas alegações de defesas via SICOP, em uma única peça, registrada sob nº 199/2021 (eventos 14), tempestivamente nos termos da Certidão nº 267/2021-COCAR.
7.4. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu o relatório de análise de defesa nº 268/2020 (evento 17) acolhendo parcialmente as alegações de defesa.
7.5. O representante do Corpo Especial de Auditores, Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, emitiu o Parecer nº 866/2021, em que manifestou pelo julgamento regular com ressalvas (evento 18).
7.6. O Procurador-Geral de Contas José Roberto Torres Gomes, por intermédio do Parecer nº 1110/2021, emitiu opinião pela regularidade com ressalvas (evento 19).
7.7. No tocante ao apenso nº 13.743/2019 relativo à auditoria de regularidade no período de janeiro a novembro de 2019, cujo resultado consta do Relatório de Auditoria nº 16/2020, que concluiu pelo arquivamento ante a ausência de irregularidades na amostra analisada.
É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 17/09/2021 às 17:19:45, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 154586 e o código CRC 2C7EC5A |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br