Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:3266/2020
    1.1. Apenso(s)

13743/2019

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2019
3. Responsável(eis):AUBERANY DIAS PEREIRA - CPF: 66335710110
JEAN LUIS COUTINHO SANTOS - CPF: 38887541272
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUAÍNA
5. Distribuição:5ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 197/2021-RELT5

7.1. Trata-se da Prestação de Contas de Ordenador de Despesa do senhor Jean Luiz Coutinho Santos, do Fundo Municipal de Saúde de Araguaína, no exercício de 2019, submetida à apreciação deste Tribunal de Contas em obediência às normas estabelecidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica TCE-TO), Resolução Administrativa nº 02/2002 (Regimento Interno -TCE-TO) e Instrução Normativa nº 07/2013 (Prestação de Contas).

7.2. A prestação de contas foi analisada pela Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, por meio do relatório técnico nº 124/2021 (eventos 8), que relacionou cinco indícios de irregularidades que motivaram o chamamento do senhor Jean Luis Coutinho Santos, gestor à época, e do senhor Auberany Dias Pereira, contador, por determinação do Despacho nº 222/2021, materializados pelas citações nºs. 659 e 660/2021 (eventos 9, 10 e 11).

7.3. Validamente citados, os responsáveis apresentaram suas alegações de defesas via SICOP, em uma única peça, registrada sob nº 199/2021 (eventos 14), tempestivamente nos termos da Certidão nº 267/2021-COCAR.

7.4. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu o relatório de análise de defesa nº 268/2020 (evento 17) acolhendo parcialmente as alegações de defesa.

7.5. O representante do Corpo Especial de Auditores, Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, emitiu o Parecer nº 866/2021, em que manifestou pelo julgamento regular com ressalvas (evento 18).

7.6. O Procurador-Geral de Contas José Roberto Torres Gomes, por intermédio do Parecer nº 1110/2021, emitiu opinião pela regularidade com ressalvas (evento 19).

7.7. No tocante ao apenso nº 13.743/2019 relativo à auditoria de regularidade no período de janeiro a novembro de 2019, cujo resultado consta do Relatório de Auditoria nº 16/2020, que concluiu pelo arquivamento ante a ausência de irregularidades na amostra analisada.

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 17/09/2021 às 17:19:45
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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